Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, pessoal.
Aqui na Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR) peguei um caso que não sei se é raro ou se só nunca tinha prestado atenção: cliente afiliado digital que também revende produto físico próprio, tudo no mesmo CNPJ (MEI que virou ME quando estourou o teto). Ele tem duas fontes de receita bem diferentes — a comissão de indicação (que eu sempre tratei como serviço de agenciamento, cairia no Anexo III/V dependendo do Fator R) e a revenda de mercadoria (que é Anexo I, comércio).
Como o CNAE principal dele ficou registrado como o de agenciamento, minha primeira reação foi calcular tudo pelo Anexo III/V. Só que revendo o PGDAS-D percebi que ele também tem receita real de revenda todo mês, não é valor simbólico — e aí bate a dúvida se eu deveria estar segregando as duas receitas por atividade desde o início, mesmo com CNAE secundário só cadastrado depois.
Perguntas pra quem já resolveu isso na prática:
1. Vocês segregam a receita por CNAE mesmo quando o CNAE da atividade "menor" foi cadastrado como secundário, ou só segregam quando os dois estão em pé de igualdade no cadastro?
2. Dá pra corrigir retroativo (retificar os PGDAS-D dos meses que foram calculados só pelo anexo principal) sem virar bola de neve de diferença a pagar com juros, ou o caminho mais seguro é assumir a diferença e seguir daqui pra frente?
3. Alguém já teve notificação da Receita especificamente por enquadramento misto não declarado? Queria entender se isso costuma aparecer rápido no cruzamento ou se passa despercebido por muito tempo.
Não é propaganda, não vou citar sistema nem preço — é dúvida de aplicação prática mesmo, porque o cliente cresceu rápido em duas frentes ao mesmo tempo e o cadastro não acompanhou.
— Junior Garcia, Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR)
